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A +PREV tem o objetivo de instruir ao empregador(Cliente) e aos empregados sobre os seus direitos e deveres, conscientizando-os sobre imprevistos e perdas de resultados. As leis de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais são claras e amplas.

O empregador tem como obrigação fornecer de forma gratuita para seus empregados: 1° - Qualificação necessária para o empregado executar sua atividade; 2° - Fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequado aos riscos existentes na atividade; 3° - Condições de trabalho Seguro com proteções; Obs.: Se o empregado por tal importância, não usar os EPI’s fornecido pelo empregador pode ser dispensado por justa causa (art. 158, “a”, da CLT). A CLT em seu art. 166, obriga a empresa a fornecer EPI's.

O QUE É INSALUBRIDADE – NR 15?

A insalubridade pode ser entendida como a exposição do trabalhador a determinados agentes nocivos prejudicial à saúde, que existir no ambiente de trabalho. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e a utilização de equipamentos de proteção individual, que diminuam a intensidade do agente. O exercício em condições insalubres, da adicional sobre o salário base da região de 10,20 e 40 (%).

Contatos: Tel.: (86) 9.8846-7638 l (98) 9.8171-4445

                 E-mail.: maisprevma@gmail.com

A nossa politica é buscar parcerias que visa promover à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Conheça nossos serviços!

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